UFBA é obrigada a matricular estudante de supletivo pelas cotas
Segundo a defensoria, apesar de ser aprovado no processo seletivo, o estudante teve o seu requerimento de matrícula indeferido pela UFBA, sob o argumento de que o candidato deveria ter cursado os três anos de ensino médio em escola pública. Mas, o estudante fez curso supletivo, que tem período inferior.Nesse contexto, de acordo com a defensoria, deve-se entender que o exame supletivo é aplicado pela rede estadual, através de unidades autorizadas, possuindo, portanto, o caráter de 'escola pública' exigido pela Resolução 01/04 do CONSEPE/UFBA.A Defensora Pública da União Juliana Bastos afirmou que 'o sistema de cotas da UFBA foi criado a fim, sobretudo, de dar efetividade ao direito à educação, previsto no art. 205, da Constituição Federal'.A UFBA foi procurada pela reportagem do CORREIO, mas nenhum representante da instituição foi localizado para comentar o assunto.