STF reverteu decisões do STJ e do STM
A maioria dos pedidos é apresentada pela Defensoria Pública da União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça. E houve também contra decisões do Superior Tribunal Militar. O mais comum no STM é soldado condenado por posse de quantidade pequena de entorpecentes nos quartéis. A questão não está pacificada no STF e há divergências de entendimentos dos ministros em relação ao tema.Outro dado é que grande parte dos HCs é proveniente do Rio Grande do Sul. Foram 11. Dois são de Mato Grosso do Sul, um do Paraná e um de São Paulo. O que se constatou nesses casos é que a primeira instância condena, nos Tribunais de Justiça a decisão é revertida e no Superior Tribunal de Justiça volta a ser aplicada a condenação.Há o caso de um jovem condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo furto um pacote de arroz, um litro de catuaba, 1 litro de conhaque e dois pacotes de cigarro, cuja soma não ultrapassava R$ 38. À época dos fatos, o rapaz tinha entre 18 e 21 anos, o que diminui a pena. Em outro pedido, um homem foi condenado a dois anos de reclusão pelo furto de mercadorias no valor de R$ 80. A condenação por tentativa de furto de sete cadeados e de um condicionador de cabelo avaliados em pouco mais de R$ 80 também já levaram a Defensoria a entrar com HC a favor do acusado.O entendimentoNo caso do rapaz condenado por furtar, entre outras coisas, bebidas alcoólicas, o ministro Eros Grau disse, na ocasião, que “a tentativa de furto de bens avaliados em míseros R$ 38,00 não pode e não deve ter a tutela do Direito Penal”.O ministro Celso de Mello, que também relatou um dos pedidos, aplicou o princípio da insignificância mesmo não tendo sido discutido quando o pedido de HC foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. “Os fundamentos em que se apóiam a presente impetração põem em evidência questão impregnada do maior relevo jurídico”, disse.O Supremo também aplica o princípio em denúncias contra devedores de débitos fiscais de baixo valor. Nesses casos, os ministros aplicam o artigo 20 da Lei 10.522, de 2002, que determina o arquivamento de processos que tratem de execuções fiscais de débitos inscritos na dívida ativa da União no valor igual ou inferior a R$ 10 mil. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
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