Preso pode se defender em ação sobre dias remidos
A Defensoria Pública da União, que atua na defesa de Reginaldo, pediu o restabelecimento de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que derrubou decisão da primeira instância negando a defesa.
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A decisão da turma foi tomada por maioria, vencida a ministra Ellen Gracie. Em agosto, a ministra negou o pedido liminar. Segundo a ministra, a Lei de Execução Penal só exige a oitiva da defesa na hipótese de regressão de regime prisional, o que não acontece no caso. Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que não basta o preso ter sido ouvido no procedimento administrativo-disciplinar.
Segundo o ministro Cezar Peluso, que acompanhou divergência aberta pelo ministro Eros Grau, a perda de dias remidos é consequência de caráter processual penal. Para ele, portanto, a homologação do procedimento administrativo-disciplinar implicou sanção penal ao preso.
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Para os ministros, embora não seja obrigatória a oitiva do preso, deve ser permitida, pelo menos, a sua defesa. O juiz pediu parecer do Ministério Público, mas não deu oportunidade à defesa do preso para se manifestar. Os ministros entenderam que o direito do contraditório e da ampla defesa não foi cumprido.
HC 95.423