Lei Maria da Penha
A Constituição Federal determina a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, em favor dos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
A nova Lei consagra um novo microssistema jurídico de democratização do acesso à justiça e abordagem sistêmica da violência doméstica, por meio de políticas públicas afirmativas de prevenção e mediação dos conflitos, em detrimento do tradicional tratamento como crime de menor potencial ofensivo.
A compreensão da pluralidade de causas de manifestação da violência deve orientar a aplicação da Lei, como forma de acelerar o processo de obtenção da igualdade e respeito da dignidade da pessoa humana.Completando o atendimento normativo de 'um Direito dos Direitos Humanos', na lição de Antônio Cançado Trindade, o Ministério da Justiça incluiu no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) uma política pública permanente de 'efetivação da Lei Maria da Penha', destacando significativos recursos para ações afirmativas articuladas entre os órgãos responsáveis pelo combate à violência doméstica e familiar.Propõe-se apoiar a implantação dos Juizados Especiais de Combate à Violência Doméstica e Familiar, com equipe interdisciplinar, em parceria com o Poder Judiciário, e a criação de serviços especializados das Defensorias Públicas para assistência jurídica e vigilância dos direitos das mulheres.Os Estados e Municípios receberão recursos para melhor qualificar a rede de atendimento dos Centros de Referência da Mulher, por meio tanto de medidas protetivas às vítimas e crianças envolvidas no conflito familiar, como no tratamento e recuperação do agressor.Defendemos a qualificação das Delegacias Especializadas de Atendimento da Mulher, com capacitação dos policiais civis e militares para a correta aplicação da Lei, visto que na primeira abordagem é que residem muitos preconceitos e discriminações decorrentes dos resquícios da ideologia patriarcal.A partir da adesão do Estado do Tocantins ao Pronasci, o Ministério da Justiça poderá repassar recursos para implementação e fortalecimento de Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar, núcleos da Defensoria Pública de defesa dos direitos da mulher e promotorias do Ministério Público.Estão previstos, ainda, investimentos para os Centros de Referência da Mulher, Casas Abrigo e capacitação de agentes de segurança pública e da Justiça na aplicação da legislação e das medidas protetivas.Os recursos a serem disponibilizados por meio de parcerias do Governo Federal com órgãos da Justiça e do Estado do Tocantins irão propiciar melhor cumprimento da Lei Maria da Penha, qualificando o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.Para tanto, a Secretaria de Reforma do Judiciário promove reunião em Palmas com participação do Tribunal de Justiça, Defensoria e Ministério Público, órgãos estaduais e municipais, a fim de articular ações para efetivação da Lei. Na oportunidade, é firmado termo de cooperação com a Defensoria Pública, objetivando o fortalecimento dos núcleos especializados de defesa dos direitos da mulher e de assistência jurídica aos presos e familiares.