Governo quer incentivar uso de ações coletivas
Ao criar o chamado 'sistema único coletivo', a proposta altera a Lei nº 7.347 que regula, desde 1985, a ação civil pública no país. Hoje, além dessa lei, há normas esparsas que disciplinam a ação civil pública e as ações coletivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, dentre outros estatutos. De acordo com o secretário de reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, o sistema único coletivo pretende reunir em uma única norma as regras sobre o tema e mudar a cultura das ações coletivas no Brasil. 'Estamos tentando chegar ao máximo de consenso pois será uma das prioridades da segunda etapa da reforma', diz. Para ele, estimular o uso das ações coletivas é uma forma de reduzir o volume de ações no Judiciário, aumentar o acesso da população à Justiça e garantir maior segurança jurídica, em razão das diferentes decisões judiciais que podem existir sobre um mesmo tema.
A ampliação do rol de órgãos que poderão propor esse tipo de ação é uma das principais alterações sugeridas. Atualmente, só podem propor ações civis públicas na Justiça os Ministérios Públicos, a União, os Estados, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano e que inclua entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico e histórico. A proposta passa a incluir a OAB, os partidos políticos e as entidades sindicais e de fiscalização do exercício das profissões. 'Hoje são raríssimas as ações ajuizadas pelo poder público, queremos incentiva-las', comentou Luiz Manoel Gomes Júnior, consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) na Secretária Especial de Reforma do Judiciário, durante um evento sobre o tema promovido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região nesta semana.
A tramitação prioritária das ações coletivas é outra alteração proposta dentro do anteprojeto de sistema único coletivo. Se mantida, o artigo 49 da proposta determinará que a União e os Estados criem em primeira e segunda instância, juízos e órgãos especializados para o processamento e julgamento de ações coletivas. Há ainda a previsão de criação de um cadastro nacional de processos coletivos para permitir que o amplo acesso às informações relacionadas ao tramite das ações coletivas.