DPU garante isenção de taxa de inscrição em exame da OAB
As inscrições vão até o dia 14/12 (domingo) e se enquadro no perfil de baixa renda, o candidato que for inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): aqueles com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo: ou aqueles com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Para os demais, o valor da inscrição é de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais).
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2008.81.00.015849-0
Autuado em 05/12/2008 - Consulta Realizada em: 10/12/2008 às 12:46
AUTOR : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Defensor Público: KELERY DINARTE DA PASCOA FREITAS E OUTRO
REU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB E OUTRO
PROCURADOR : HELIO LEITAO (OAB)
4 a. Vara Federal - Juiz Titular
Objetos: 01.08.03.04 - Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo: ISENCAO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRICAO EXAME DE ORDEM 2008.3
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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Concluso ao Juiz em 09/12/2008 para Decisão
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Diante da tese ora declinada, e dos critérios ora estabelecidos, DEFIRO O PLEITO LIMINAR formulado pela parte autora, para reconhecer o direito à isenção da taxa de inscrição previsto no Edital do Exame de Ordem 2008.3 da OAB - CEARÁ aos candidatos que comprovem ser de família de baixa renda na forma dos Decretos n° 6.593, de 02/10/2008 e n° 6.135, de 26/06/2007, a saber: aqueles que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): aqueles com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo: ou aqueles com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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Deverão as rés, imediatamente, sob pena de aplicação de multa diária, adotar todas as medidas operacionais necessárias ao legítimo exercício do direito de isenção por parte dos candidatos hipossuficientes, na forma prevista nos parágrafos do art. 1º e no art. 2º do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008. Deverão a rés, ainda, promover a ampla divulgação desta possibilidade através dos meios de comunicação necessários à cientificação dos candidatos, tais como jornais de grande circulação e mídia televisiva.