Desconto indevido em contracheque: Defensoria Pública da União em Minas Gerais obtém junto ao Judiciário reparação para aposentado ara aposentado
Foi o caso de P.C.R., um aposentado que, sem ter feito qualquer empréstimo do tipo crédito consignado, teve parte significativa de sua renda comprometida pelo desconto indevido. P.C.R. enfrentou sérias dificuldades, ficando sem recursos até mesmo para pagar suas contas de água e luz.
Vítima de uma fraude, P.C.R. procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de fazer cessar o desconto e de conseguir de volta os valores perdidos. No entanto, o problema se arrastou por quase 6 meses, sem qualquer solução. P.C.R. pediu então ajuda à Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais.
Face ao problema, a DPU propôs junto à Justiça Federal ação com os seguintes objetivos: conseguir o ressarcimento dos valores indevidamente descontados em seu contracheque, da ordem de quase R$800,00: fazer cessar os descontos indevidos: conseguir do Judiciário uma
declaração da inexistência do contrato que deu ensejo aos descontos: e obter para a vítima P.C.R. uma indenização a título de danos morais pelos descontos indevidos. Dessa forma, a DPU solicitou que cada um dos dois réus (o INSS e Banco BMC) pagasse ao aposentado o valor de R$9.950,00.
A ação tramitou na 32º Vara Federal, que acolheu os pedidos da DPU, determinando a devolução dos valores descontados indevidamente, impedindo novs descontos e declarando a inexistência do débito. Foi fixada indenização a título de danos morais no valor de R$4.150,00.
Processo na Justiça Federal nº 2006.38.00.720890-6