Defensorias pedem reanálise de decisão que suspendeu compra de vacinas
A petição solicitando a revisão da decisão que suspendeu a compra de vacinas contra a Covid-19 para a imunização imediata de ao menos 70% da população foi protocolada no último dia 25 de março em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
No último dia 15, a Presidência do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) acolheu o recurso do Estado do Amazonas e suspendeu, por meio de decisão monocrática, a determinação para que o Estado do Amazonas utilize R$ 150 milhões de fundo do turismo na compra de vacinas contra a Covid-19 em quantidade suficiente para vacinação em massa nas cidades de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, que compreendem 70% do total de habitantes do Amazonas.
O pedido de revisão integra a Ação Civil Pública, de 8 de fevereiro, que tem como foco a vacinação em massa no Amazonas, como forma de evitar uma possível terceira onda ainda mais potente que as duas já vivenciadas no Estado no primeiro semestre de 2020 e início de 2021.
As defensorias alertam para o iminente risco de uma terceira onda e para o fato de cientistas apontarem o Amazonas como um celeiro de novas variantes potencialmente mais contagiosas e mais letais. Caso o pedido seja novamente negado, as Defensorias sugerem ao órgão de gestão do Plano Nacional de Imunização (PNI) que se determine a avaliação e a deliberação, considerando o perfil epidemiológico das regiões mais críticas.
Para os defensores públicos, a vacinação da população elegível, e no menor tempo possível, é a medida mais eficaz e econômica para conter a explosão de casos, impedir o surgimento de novas variantes e restabelecer a normalidade na vida de todos os indivíduos.
O pedido para reforma da decisão da Presidência do TRF1 é assinado pela defensora pública federal de 1ª Categoria, Ivna Rachel Mendes Silva e pelo defensor público do Estado do Amazonas Rafael Barbosa, da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC).