Data-base: Prazo para benefício prisional começa no dia da recaptura
No HC, a defesa contestava ato do Superior Tribunal de Justiça. Lá, os ministros deram provimento ao Recurso Especial do Ministério Público para alterar a data-base para a concessão de novos benefícios a Emerson, por conta da nova condenação no curso da execução penal. O Tribunal de Justiça estabeleceu como data-base o dia da recaptura, 8 de julho de 2004. Data que foi alterada pelo STJ, a pedido do MP.O ministro Ricardo Lewandowski (relator) votou pela concessão da ordem, ao entender que deve ser mantida a data da recaptura de Emerson como termo inicial para concessão de benefícios prisionais, realizado o abatimento do período de pena cumprida anteriormente nos termos do artigo 11, da Lei de Execuções Penais.“Temos entendido que a falta grave acarreta dois tipos de sanções: primeiro, a regressão de regime e, em segundo lugar, o reinício do lapso temporal para a contagem de benefícios”, disse o ministro, que considerou correto o parecer da Procuradoria-Geral da República.Conforme ele, a jurisprudência da corte é unânime no sentido de que a data-base para a contagem da concessão de novos benefícios é a data da recaptura. “Não há nenhuma previsão legal para que haja essa somatória de penas para se estabelecer um novo prazo”, avaliou Ricardo Lewandowski.HC 95.367Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2008