Jurídico Anadef - STF suspende julgamento para tese que isenta defensores(as) de inscrição na OAB
Em julgamento ocorrido na Sessão Virtual de 02.10.2020 a 09.10.2020, e suspenso na noite da última sexta-feira, dia 09 de outubro, o Supremo Tribunal Federal – STF, no RE 1240999, decidiu, em julgamento ainda não finalizado, porém, já com o placar de 9 x 1, sobre a não obrigatoriedade do defensor público ser inscrito na OAB para postular em juízo.
O recurso foi interposto pela CFOAB e pela OAB/SP para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento ao recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem.
Durante o julgamento virtual, e após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso extraordinário e fixavam a seguinte tese: "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para, reformando o acórdão recorrido, assentar a subsistência constitucional da exigência de inscrição dos defensores públicos na Ordem dos Advogados do Brasil e fixava a seguinte tese: "É constitucional a exigência de inscrição, na Ordem dos Advogados do Brasil, dos defensores públicos", pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.
A ANADEF, que atua no feito na condição de amicus curiae, através da atuação patrocinada pelo Dr. Rafael da Cás Maffini, apresentou sustentação oral defendendo a autonomia administrativa e funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública, bem como a desnecessidade de inscrição dos Defensores Públicos nos quadros da OAB, para o exercício de suas atribuições.
O Recurso Extraordinário (RE 1240999) citado pode ser conferido no portal do STF na internet clicando aqui.