Sancionada lei que mantém servidores na DPU
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira (29), a sanção da Lei nº 13.915/2019, que garante a permanência da força de trabalho da Defensoria Pública da União.
A nova norma é resultado da mobilização do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2019, de autoria da Comissão Mista da MPV 888/2019, que evita o fechamento de 43 unidades da DPU em todo o país que corriam o risco de perder dois terços dos servidores requisitados pela Instituição.
A assinatura acresce termos na Lei nº 13.328 de 29 de julho de 2016, que possibilitou a requisição do quadro de servidores da DPU por outros poderes pelo prazo máximo de três anos.
Relativo à sanção dos artigos 107-A e 107-B:
"Art. 107-A. O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019.
Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput deste artigo em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da Defensoria Pública da União."
"Art. 107-B. Ficam dispensados a devolução e o reembolso de que trata o art. 106 desta Lei, pela Defensoria Pública da União, até 1 (um) ano após o prazo a que se refere o art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."